O sistema da Linha do Tempo é o método desenvolvido pela equipe do Previdência na Prática que tem como objetivo calcular o exercício de atividade rural do segurado especial e mostrar de uma maneira lúdica e explicativa para o servidor do INSS ou mesmo para o Juiz, que o cliente rural já alcançou a carência necessária para o benefício pleiteado. Tudo isso conforme as determinações do Ofício-Circular 46/2019 e da Portaria 990/2022 do INSS que estabeleceram um período de abrangência de 90 meses para cada prova rural.